A INCOERÊNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB

16/02/2013 13:11

 

INCOERÊNCIA

 

 

* Ivaldo Reges de Carvalho Lima

 

 

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB às vezes é incoerente. É o caso do art. 175 que prevê remoção e apreensão do veículo para manobras perigosas, e o art. 244 que não prevê essas mesmas medidas.

 

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

 

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

 

Bom, a finalidade da lei é proteger a incolumidade das pessoas, proteger a vida. Então, fazendo malabarismo, e equilibrando-se em uma roda também é manobra perigosa, e merecia as mesmas penalidades e medidas administrativas.

 

 

* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso

específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos -

MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no curso “Educação para o Trânsito”,

colunista do site www.transitoesperantina.com.br, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela

Universidade Federal do Piauí – UFPI

 

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