A INCOERÊNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB
INCOERÊNCIA
* Ivaldo Reges de Carvalho Lima
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB às vezes é incoerente. É o caso do art. 175 que prevê remoção e apreensão do veículo para manobras perigosas, e o art. 244 que não prevê essas mesmas medidas.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Bom, a finalidade da lei é proteger a incolumidade das pessoas, proteger a vida. Então, fazendo malabarismo, e equilibrando-se em uma roda também é manobra perigosa, e merecia as mesmas penalidades e medidas administrativas.
* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso
específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos -
MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no curso “Educação para o Trânsito”,
colunista do site www.transitoesperantina.com.br, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela
Universidade Federal do Piauí – UFPI
Visite nossa página no Youtube. Basta pesquisar por DMTRANSCOCAL.
E-mail para contato: ireges@bol.com.br