AGENTE DE TRÂNSITO USA ARMA.

02/05/2012 12:00

O Agente de Trânsito pode usar ARMA no exercício de sua função?

 

Autor: *Ivaldo Reges de Carvalho Lima

 

 

            Não são poucos os casos de agressão aos Agentes de Trânsito. Em muitos lugares do Brasil, inclusive no Piauí, esses profissionais do trânsito sofrem ameaças, agressões físicas, e verbais. Em muitas cidades os órgãos públicos, e até mesmo o poder judiciário, vêm adotando medidas no sentido de proteger esses agentes públicos.

            Em Sobral, cidade vizinha a Cocal, no estado do Ceará, os agentes de trânsito usam balas de borracha calibre 12, tonfa, e gás pimenta(veja fotografia no final da matéria). Em Fortaleza, os agentes(parte do efetivo) usam a pistola de choque elétrico TASER, assim como no também vizinho estado de Pernambuco.

            Diante de algumas ameaças sofridas pelos agentes de trânsito em Cocal, fez-se necessário o uso de instrumento/equipamento pelos agentes.

            A primeira intenção dos agentes era usarem a arma menos letal, pistola de choque elétrico TASER. Os próprios agentes redigiram um documento assinado por todos os agentes de trânsito e guardas municipais, com o apoio do delegado da cidade, citando as bases legais, e a necessidade de usarem tal arma, e encaminharam à promotora de justiça da cidade de Cocal, Dra. Carla Danielle, para expedir a autorização. A promotora de justiça convocou os agentes para lhes falar a respeito, e expressou todo o seu apoio, informando que o ministério público não tem competência para expedir essa autorização. Ela tem que vir através de uma lei municipal, aprovada pelos vereadores, e sancionada pelo prefeito da cidade. Caso seja aprovada a lei, o ministério público solicitará à Polícia Militar do Piauí(Comando Tático de Parnaíba-eles já usam), o treinamento com a referida arma.

            Em Cocal, são 22 Guardas Municipais, e 11 Agentes de Trânsito. Os Guardas Municipais estão todos em órgãos públicos. Somente os agentes estão nas ruas.

 

Veja o documento enviado aos vereadores:

 

V. Exas. Senhores(as) Vereadores(as) do Município de Cocal,

            Diante do clima de insegurança que está vivendo nossa cidade, da necessidade dos Agentes de Segurança Pública de prestarem um serviço efetivo e de qualidade à população cocalense, diante dos incidentes que já ocorreram, tais como, ameaças aos Agentes de Trânsito, e ainda da falta de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar de Cocal, levando em consideração que todo agente de segurança pública deve portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo conforme portaria interministerial nº 4.226, e de que as Guardas Municipais de muitas cidades em quase todos os estados do Brasil já fazem uso desse equipamento, e, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular(arma de choque) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal, e ainda, com base no anexo I da Portaria Interministerial nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010 do Ministério da Justiça, os Agentes Municipais de Trânsito,Guardas Municipais, Delegado de Polícia Civil (Dr. Rodrigo Moreira Rodrigues), e Promotora de Justiça(Dra. Carla Daniele), vêm solicitar autorização, conforme abaixo-assinado, para o PORTE e uso da arma de choque elétrico não-letal TASER, exclusivamente na circunscrição do município de Cocal, sendo que, os mesmos se encarregarão da aquisição desse equipamento, e, o treinamento será solicitado à Polícia Militar de Parnaíba pelo Ministério Público, sem nenhum custo para a Prefeitura Municipal de Cocal.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução nº. 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

...

ANEXO I- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

...

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

...

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

 

Outros dispositivos:

A Lei nº9437, de 20 de fevereiro de 1997, modificou a contravenção penal - Porte de arma ilegal - passando, agora, aquele tipo penal, a constituir crime.

O Capítulo XX trata dos Produtos Controlados de Uso Proibido e Permitido; O art.160 estabelece que as armas, acessórios, petrechos e munições são classificados, ainda, no que se refere à segurança social e militar do país, em: de uso proibido e de uso permitido.

                  O art.162 estabelece o que são armas, acessórios, petrechos e munições de USO PERMITIDO:

O Ministério do Exército, através do Ofício nº 095-S/1-DFPC, não considera o Air Taser produto controlado.

 

O Ministério do Exército, através do Ofício nº 0300-S/2-DFPC, não considera cassetetes e aparelhos elétricos de baixa amperagem, para aplicação de choques elétricos, produtos controlados.

 

Certos de sua apreciação, aguardaremos resposta.

 

Segue em anexo abaixo-assinado.

 

ASSINATURA                                                            CARGO

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            Veja algumas matérias relacionadas:

 

Servidores públicos municipais de Teresina são agredidos verbalmentes em plena execução de seu trabalho.

Todos os dias servidores públicos são desrespeitados em seu local de trabalho, é o professor que évítima da indisciplina nas escolas, é o agente de saúde que é assaltado em plena luz do dia, é a auxiliar de enfermagem que é agredida nos postos de saúde.  O caso mais recente ocorreu na noite de quarta-feita, dia 4 de março, em que agentes de trânsito, conhecidos como azuizinhos, flagravam carros estacionados de forma irregular, próximos a uma das faculdades privadas de Teresina.

 

Os azuizinhos foram agredidos verbalmente por um dos alunos da faculdade por estarem exercendo seu serviço, foram acusados de alimentar uma suposta "indústria de multas" e que, se estivessem em outra zona da cidade, "levariam bala", teria dito o agressor segundo relato dos servidores.

 

O caso acabou na delegacia de flagrantes e os servidores tiveram o apoio do SINDSERM, representado por sua assessora jurídica, a doutora Adonyara, e integrantes da diretoria do sindicato.  O caso trás à tona as situações de insegurança em o servidor público municipais estão expostos. É importante que ele venham ao seu sindicato e una-se a outros servidores para que possam pressionar a administração municipal para que esta adote medidas para proporcionar melhores condições de trabalho e de respeito à sua função.

 

Postado por Sindserm - THE às 03:21

 

Extraído de:

https://sindsermthe.blogspot.com/2011/03/todos-os-dias-servidores-publicos-sao.html

em 04 de março de 2011.

 

 

Prefeitura de teresina fará defesa de agente de trânsito agredido.

A Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes  e Trânsito - Strans, está mobilizando a sua assessoria jurídica para acompanhar a agressão física da qual foi vítima o agente de trânsito Rhobson Thiago de Moraes Freitas. A agressão aconteceu na manhã de hoje(10) no cruzamento das ruas Coelho Rodrigues e 13 de Maio, no centro da cidade.

Rhobson Thiago foi agredido por um a senhora e por funcionários de uma loja localizada na rua Coelho Rodrigues simplesmente porque cumpria com a missão de orientar o trânsito. Ao deparar-se com um veículo estacionado irregularmente em fila dupla, o agente de trânsito orientou a proprietária a retira-lo do local para a desobstrução da pista.

A proprietária da loja arregimentou funcionários e partiu para agressões contra o agente de trânsito. Com hematomas no rosto e nos braços, Rhobsom Thiago fez exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal e registrou queixa na delegacia do 1° Distrito Policial.

O advogado Mário Andretty, assessor jurídico da Strans, explicou que o caso será encaminhado ao Juizado Especial para que sejam adotadas as medidas cabíveis. O veículo foi autuado.

O diretor de Trânsito da Strans, Ricardo Freitas, explicou que os agentes são autoridades de trânsito e como tal devem ser respeitados. Ele anunciou que a Strans continuará agindo com rigor para garantir a segurança do trânsito e o fluxo normal de veículos nas vias públicas.

Extraído de:

https://www.meionorte.com/noticias/esporte/prefeitura-fara-defesa-de-agente-de-transito-agredido-11773.html

em 11-05-2006 15:34.

 

Proposta autoriza cidadão a usar arma não letal para defesa pessoal.

 
     

Está em análise na Câmara Federal o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal. Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência.

Para o autor, a proposta vai preencher uma lacuna legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Entendemos que, diante da dificuldade para aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de incapacitação neuromuscular é uma alternativa inteligente, menos custosa e menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas”, defende Argôlo. “Consideramos essa medida um passo importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do sagrado direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio.” O parlamentar argumenta também que esse tipo de arma apresenta menor risco de acidentes domésticos com crianças.

Extraído de:

https://www.caiocaalerta.com/2012/01/proposta-autoriza-cidadao-usar-arma-nao.html

31 de Janeiro de 2012.

 

 

 Guarda de Fortaleza vai usar pistolas não-letais


A Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (GMF) passa a utilizar, a partir de hoje, nos terminais, as pistolas Taser, armas não-letais, que paralisam os infratores. O novo equipamento, conforme a instituição, é uma opção mais segura para ser utilizada em situações de resistência, sendo usado somente em último caso, quando há extremo risco.

A Taser emite ondas "T" (semelhantes à onda cerebral), paralisando o infrator que permanece lúcido, mas não consegue controlar o próprio corpo. O disparo não provoca lesão e nem hematoma, apenas imobiliza o infrator por tempo suficiente paraa sua detenção.


Forma segura
"Na Guarda Municipal nós seguimos a filosofia de utilizar armamento de baixa letalidade. O Taser faz exatamente isso. Pode deter um criminoso de uma forma segura para todos", disse o diretor-geral da

Guarda Municipal de Fortaleza, Arimar Rocha.

Duzentos guardas municipais foram capacitados para utilizar a Taser e já há recursos para realizar o treinamento com mais mil guardas. Com isso, Rocha espera que em breve todos os agentes estejam aptos a usar a pistola. "Até agora, foram adquiridos 50 equipamentos pela Guarda Municipal. Além disso, o Ministério da Justiça doará mais 300 pistolas através de convênio", comenta Rocha.

Extraído de :

https://quixelonoticias.blogspot.com/2011_01_02_archive.html

Em 05 de Janeiro 2011.

 

            O uso de equipamentos não-letais(ou menos letais) por agente de segurança pública(Polícias, Guardas Municipais, Defesa Civil, Agentes de Trânsito, e etc., já é uma realidade em todo o Brasil.

            Precisamos defender nosso bem maior, a vida. Não queremos nos armar para enfrentar a população, e sim, servir melhor à sociedade.

            Enquanto o projeto não é votado na Câmara dos Vereadores da cidade de Cocal, os Agentes de Trânsito se limitam a usarem um punhal(arma branca), com a devida autorização do Delegado de Polícia Civilda cidade, já que a arma não se enquadra no art. 19 da Lei de Contravenções Penais – LCP.

 

Agente de Trânsito em Cocal-PI.

 

Desacato

        

Art.331 do Código Penal brasileiro

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena- detenção, de6(seis) meses a 2(dois) anos, ou multa.

 

* O autor é Agente de Trânsito na cidade de Cocal - PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, capacitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, com formação de nível superior incompleto no curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

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