AGENTE NÃO HABILITADO

12/02/2013 20:55

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO PODE NÃO SER HABILITADO!

 

 * Ivaldo Reges de Carvalho Lima

 

A fiscalização, conjugada às ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e de educação para o trânsito, é uma ferramenta de suma importância na busca de uma convivência pacífica entre pedestres e condutores de veículos.

As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.

Nesse contexto, o papel do agente de trânsito é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rodoviária sustentáveis, norteando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Uma das ações adotadas para garantir a segurança no trânsito é a fiscalização, definida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro como o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo

com as competências estabelecidas no Código”.

Essa fiscalização é exercida por agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Polícia Rodoviária Federal e, mediante convênio, da Polícia Militar. O papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, exerce, ainda, um papel muito importante na educação de todos que se utilizam do espaço público, uma vez que a ele cabe informar, orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros.

 

Quem pensava que para desempenhar a função de Agente da Autoridade de Trânsito, necessariamente esses profissionais têm que serem habilitados, se enganou.

Segundo o ítem 4, do Manual Brasileiro de Fiscalização Vol. I, e, o art. 280 parágrafo 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para ser um Agente da Autoridade de Trânsito, é necessário, entre outras exigências, que ele seja credenciado junto aos órgãos de trânsito. Para ser credenciado é necessário possuir o certificado do curso de capacitação de Agente da Autoridade de Trânsito oferecido por diversas instituições, não sendo necessário, portanto, ser habilitado.

A exigência de habilitação é feita pelas instituições que lançam editais para realização de concurso público para Agente da Autoridade de Trânsito, por haver entendimento da necessidade de todos os agentes conduzirem legalmente os veículos da instituição, e/ou um eventual veículo na remoção.

Veja o ítem 4 do Manual Brasileiro de Fiscalização Vol. 4:

4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

 

O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado e no regular exercício de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente caracterizado na forma do art. 29 inciso VII do CTB.

 

Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o

auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda,

policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre

a via no âmbito de sua competência.

 

* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no curso “Educação para o Trânsito”, colunista do site www.transitoesperantina.com.br, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI

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