Artigo – A adequação da Lei Seca

20/04/2012 18:55

 

O Projeto de Lei nº 5.607-A de 2009, aprovado pelo Plenário da Câmara Federal no início deste mês, sinaliza um avanço na tentativa de frear os altos índices de acidentes de trânsito ocasionados por condutores embriagados no Brasil.

Dados do Ministério da Saúde apontam que, por ano, morrem no trânsito brasileiro aproximadamente 40 mil pessoas e que outras 125 mil superlotam os leitos hospitalares em decorrência dos acidentes de trânsito.

Em sua grande maioria, os acidentes de trânsito possuem relação direta com a ingestão de bebida alcoólica. Ou seja, na maioria dos casos, os condutores dos veículos responsáveis pelos acidentes estavam alcoolizados.

É notório que, logo após a instituição da chamada Lei Seca no ano de 2008, verificou-se a redução do número de acidentes de trânsito. Entretanto, a ineficiência da fiscalização em muitos estados brasileiros, a impossibilidade de aferir a quantidade de álcool no sangue do condutor, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e após decisão recente do Supremo Tribunal Federal, a tarefa de punir o condutor infrator na esfera criminal tornou-se uma missão hercúlea.

O Projeto de Lei que aguarda votação no Senado tem por objetivo corrigir essa lacuna, uma vez que, embora mantenha a tolerância de concentração de álcool inferior a seis decigramas por litro de sangue, passa a admitir como elemento comprobatório sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, que poderão ser obtidos através de perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos.  Em outras palavras, a aplicação da legislação de trânsito não mais dependerá da vontade do condutor em se submeter aos exames clínicos ou teste do bafômetro.

Se aprovadas as alterações, teremos dado um passo significativo no processo de garantir o direito à vida e ao trânsito em condições seguras. Entretanto, para a efetiva aplicação da lei, é necessária a realização da fiscalização de trânsito intensiva, ostensiva e permanente. Poucos são os estados brasileiros, a exemplo do Rio de Janeiro e sua Operação Lei Seca, que têm se disposto a fiscalizar e autuar os condutores que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.

É oportuno salientar que a redução dos acidentes de trânsito depende, fundamentalmente, da mudança de cultura e da construção de novos valores, através de um processo educativo constante, capaz de formar e informar a população. Todavia, a reversão da violência do trânsito passa, necessariamente, pelo equilíbrio entre as ações de educação, cujos resultados são a médio e longo prazo, e as ações de fiscalização de trânsito, com eficácia imediata.

Muitos outros passos precisam ainda ser dados em direção à redução dos acidentes de trânsito, com os quais o Brasil gasta anualmente em torno de 185 milhões com internações de vitimados.

Entendemos que a instituição da alcoolemia zero, isto é, a proibição expressa de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e assumir a direção de veículo automotor é uma medida urgente e necessária, uma vez que as alterações provocadas pelo álcool no organismo humano contribuem para o aumento dos riscos da ocorrência de acidentes de trânsito, cujos efeitos variam de pessoa para pessoa.

Entretanto, não se pode negar que a adequação da Lei Seca, se confirmada, contribuirá para que o condutor envolvido em acidente de trânsito possa, efetivamente, responder por seu ato na esfera criminal.

*Teodoro Moreira Lopes é Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN-MT e Presidente da Associação Nacional dos DETRAN’s – AND.


Fonte: Portal do Trânsito