Delegado e Promotor falam sobre apreensão de motos em Esperantina``veja o que diz a lei´´

25/08/2012 22:32

A equipe de reportagem do jornalesp.com entrevistou na manhã de hoje (23), o Delegado Regional da 13ª Delegacia de Policia Civil, Lucas Craveiro, a respeito das inúmeras apreensões de motos ocorrida na noite da última quarta-feira (22), no municipio.Segundo o Delegado, todas as 26 (vinte e seis) motos apreendidas com excerção das que tem a documentação legal, as demais,  será feito um procedimento de um Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO e  em seguida será encaminhada para o Ministério Público tomar as providências necessárias que cada caso requer.

 

Já o Promotor de Justiça do municipio, Dr. Sergio Reis Coelho, declarou que após o procedimento do TCO,  será feito uma transação penal onde será arbitrado um valor perculiar de um salário minimo.

Segundo o nobre Promotor, quando a pessoa não tem dinheiro para fazer a retirada de sua moto, a pena será revertida em prestação de serviço na própria comunidade.

O Promotor declarou ainda que nos próximos dias estará se reunindo com o Juiz de Direito Dr. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos para que seja tomadas outras medidas muito mais  energica, a respeito da condução de motocilcetas  no municipio, inclusive com a cobrança da carteira de habilitação por parte do condutor da mesma, além da documetação expressiva do próprio transporte.

“Tem gente que está  é zombando  do trabalho da Policia e da Justiça, e ninguém vai nos intimidar, pelo contrário, nós vamos é acochar cada vez mais” .

Fonte:jornalesp                  

  Atenção:motorista leia os Artigos a seguir. Art.159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.



Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
 

´´respeite as leis de trânsito,dirija com responsabilidade dê valor a vida.´´

 

 

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