FALHA NO ENSINO DE AUTO ESCOLAS DO PIAUÍ

15/04/2012 19:10

Auto escolas do Piauí ensinam regras erradas para futuros condutores.

 

Autor: * Ivaldo Reges de Carvalho Lima

 

            A apostila da Tecnodata, a mais usada nas auto escolas do Piauí, está impregnada de erros. Erros que são ensinados aos alunos, que pensam ser a auto escola, o instrutor, e ainda a apostila, detentores da verdade absoluta. Há erros tão graves que podem até causar sérios acidentes.

            O instrutor atento pode minimizar tais erros, alertando os alunos para os mesmos, e ensinando-os a maneira correta.

            Alertamos a todos os agentes de trânsito, e instrutores de trânsito, que o manual que devemos seguir, é o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pois, há muitos instrutores e agentes de trânsito que usam somente a referida apostila em suas atividades.

           

Vejamos alguns erros:

 

Começaremos pelo mais grave, pois, pode causar sérios acidentes.

 

1. Na página 17 que trata da preferência de passagem em cruzamentos, diz:

 

·         Em cruzamentos entre vias de tipos diferentes, sem sinalização, terá a preferência o usuário que estiver trafegando pela via de maior porte.

·         Em cruzamentos de vias de mesmo porte e sem sinalização, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor (Art. 29, inciso III).

Veja que a regra de preferência neste caso,é feita de acordo com o porte da via. Observe que é citado até mesmo o Art. 29 do CTB, que trata das regras de circulação e conduta, mas com uma redação diferente. Em nenhum lugar encontramos o CTB aplicando regras de acordo com o porte da via. A redação correta do Art. 29, inciso III, é:

Art. 29

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

  b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

  c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

 

            Observe que não é citada na redação do Art. 29 a expressão vias de mesmo porte/tipos diferentes. Não importa se uma grande avenida cruza com uma rua bem menor que ela. Se a avenida não for uma rodovia (estadual/federal), não é por ela ser uma avenida que os veículos que estiverem trafegando por ela terão preferência. O que vai valer é a regra da direita. Terá preferência aquele que vier trafegando pela direita(se não houver sinalização).

 

CROQUI:

 

            O veículo V2 tem preferência de passagem sobre o veículo V1. O veículo V1 tem preferência de passagem sobre o veículo V3. O veículo V3 tem preferência de passagem sobre o veículo V4, e,o veículo V4 tem preferência de passagem sobre o veículo V2, pois, ele vem à direita do condutor do veículo V2.

            A principal avenida (Raimundo Alves Pereira) da cidade de Cocal, é uma rodovia estadual (PI). Neste caso, os veículos que estiverem trafegando por ela terão preferência de passagem sobre os demais veículos que trafegarem por vias a cruzem.

 

Lembre-se que onde houver sinalização, é ela quem determinará a preferência. Onde não houver, e, uma das vias não for uma rodovia, use a regra da direita.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

 

2. Na página 21, que fala das normas de circulação para ciclos.

            Normas de circulação para condutores de motocicletas, motonetas, e ciclomotores:

·         Em vias de pistas múltiplas, os ciclomotores devem trafegar no centro da pista da direita e em vias de pistas simples, no bordo mais à direita da pista.

Não está errado, mas, os instrutores de trânsito não explicam para os alunos que esta regra é apenas para ciclomotores (já vimos a definição de ciclomotor, de acordo com o anexo I do CTB, em matérias anteriores.). Os alunos, entendem que a regra é válida para motocicletas e motonetas. Por isso vemos as motocicletas e motonetas sendo conduzidas bem próximas da linha de bordo nas rodovias. Elas têm que serem conduzidas no centro da sua faixa de trânsito, e não no bordo. Lembre que os ciclomotores não podem sequer trafegar em vias de trânsito rápido, ou rodovias.

Veja o que diz o Art. 57 do CTB:

Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

 

3. Na página 60, que trata das condições adversas das vias, é citado os perigos na via:

·         Estradas de terra ou acúmulos de pedregulho e areia nas estradas pavimentadas.

A terminologia estrada de terra, ou, estrada pavimentada não existe.

Vejamos a definição de acordo com o anexo I do CTB:

 

RODOVIA - via rural pavimentada.

ESTRADA - via rural não pavimentada.

 

            Veja que de acordo com o Anexo I, não existe “estradas de terra”, ou “estradas pavimentadas”. Ou é estrada, ou rodovia. A própria apostila se contradiz quando bem no início (pág. 8) é ensinado corretamente, conforme abaixo:

            Classificação de Vias Rurais (Art. 60 e Anexo I do CTB):

·                    Rodovias: definidas pela lei como vias rurais pavimentadas.

·                    Estradas: vias rurais não pavimentadas.

 

4. Na página 76, onde é ensinado como evitar colisões com o veículo da frente, diz:

            É responsabilidade do condutor do veículo de trás, evitar colisão com o veículo da frente.

            Esta afirmação é totalmente errada. Para retrucá-la podemos citar vários artigos do CTB:

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.(vale para o condutor da frente, e o de trás).

O veículo da frente, por falta de atenção, e domínio do condutor, pode causar a colisão. Grifo nosso.

 

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Novamente por falta de atenção, e domínio do condutor, o veículo da frente pode causar a colisão.Grifo nosso.

 

Art. 43

I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para osoutros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

                       Para finalizar, mais uma vez a apostila se contradiz quando, na pág. 70, explica o elemento da direção defensiva ATENÇÃO, e diz:

É necessário observar tudo constantemente, olhando de um lado ao outro da pista, incluindo calçadas, bem como, a situação atrás e dos lados do veículo, detectando possíveis situações de perigo. Estar atento significa ficar permanentemente alerta, em busca de todas as informações exigidas para uma direção segura.

            Então, a responsabilidade para evitar colisão não é somente do veículo de trás, mas, também do veículo da frente.

            Pedimos aos instrutores de trânsito de auto escolas que corrijam os erros em suas aulas, mostrando o correto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Em Teresina, conhecemos o material de uma auto escola recém aberta(auto escola Maximu’s). Nela é usada uma apostila, elaborada por Alexandre Conceição Bastos, credenciado pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, registrado no DETRAN de Minas Gerais. É uma apostila muito boa. A melhor no Piauí. Ela traz até um tópico a respeito da sinalização de veículos de Transporte de Produtos Perigosos. Vale apena conferir.

 

* O autor é Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, capacitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, com formação de nível superior incompleto no curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

 

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