INSTRUTOR DE TRÂNSITO COMO PROFISSÃO

05/11/2012 06:41

REGULAMENTADA A PROFISSÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

* Ivaldo Reges de Carvalho Lima

 

Somente em 2010 a função de Instrutor de Trânsito foi regulamentada.

A LEI Nº 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 regulamenta a profissão de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas em Centros de Formações de Condutores – CFC.

Antes desta lei os instrutores de trânsito eram apenas transmissores de regras de trânsito – mais na direção e simplesmente preparar para a prova de direção do DETRAN. Com o advento da lei nº 12.302 os instrutores de trânsito assumiram a categoria de educadores de trânsito. Não basta apenas transmitir, mas se faz necessário esclarecer, fazer o futuro usuário de via terrestre – seja como condutor de automotivo ou não ou pedestre – a refletir, discernir sobre as próprias posturas.

De acordo com o Art. 4 da referida lei, são requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:

Antes do atual Código de Trânsito qualquer indivíduo poderia obter a credencial de instrutor, isto é, mesmo não tendo o ensino médio, 21 anos (mas tinha que ser habilitado), não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias.

I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D; 

III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV - ter concluído o ensino médio;

V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

 

 

* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP com o curso “Educação para o Trânsito”, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

 

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