INSTRUTOR DE TRÂNSITO TAMBÉM EXERCE CARGO PÚBLICO

05/11/2012 06:48

Código penal equipara prestador de serviço público a servidor e funcionário público

 * Ivaldo Reges de Carvalho Lima

 

    Diretores e instrutores de Centro de Formação de condutores devem ser respeitados em pé de igualdade no exercício de suas funções, uma vez que pela legislação são vistos como servidores públicos em colaboração a um serviço do estado.

    Alguns diretores de CFC’s e instrutores sequer imaginam a força que têm. Isso mesmo! É comum diretores e instrutores de trânsito, em todo território nacional reclamarem do tratamento imposto por alguns examinadores em áreas de exames, mas o que muitos desses examinadores e instrutores desconhecem é que os profissionais credenciados pelo estado para prestação de serviço público se igualam no exercício das funções e estão amparados pelo Código Penal. Que diz o seguinte: “Art. 327- Considera-se funcionário ou servidor público, para efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. Parágrafo Primeiro- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.“

    O Artigo, 22 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que caberá ao órgão executivo de transito do Estado e do distrito federal a formação, fiscalização dos condutores, no entanto o estado através do processo de credenciamento conveniou-se com os Centros de Formação de Condutores, entidades paraestatal, prevista no artigo 156 do CTB para a realização dos serviços típicos da Administração Pública.

     Demais a mais a expressão funcionário público não é empregada na Constituição federal de 1988, que preferiu empregar a designação “servidor público” para referir os trabalhadores do Estado. Agente público é a designação mais abrangente: alcança os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: São os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

    Assim, logo aquela plaquinha que muitas das vezes avistamos em setores públicos “desacatar” funcionário público..... Pena.: multa ou detenção por 6 meses, também se aplica a quem desacata instrutor de trânsito ou diretor de auto escola no exercício de suas funções. No mais e fazer valer os direitos e deveres de todo o cidadão sempre zelando pela urbanidade zelo um com o outro. O que passar disso, passa ser um problema para as partes envolvidas, pois como vimos todos estamos a serviço do Estado.

 

 

* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP com o curso “Educação para o Trânsito”, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

 

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