IRREGULARIDADE EM AUTO ESCOLA DE ESPERANTINA

02/04/2012 18:30

 

AUTO ESCOLA DE ESPERANTINA REALIZA TREINAMENTO PRÁTICO EM VEÍCULOS DE DUAS RODAS EM VIA PÚBLICA.

Autor: * Ivaldo Reges de Carvalho Lima

Uma determinada auto escola da cidade de Esperantina está realizando treinamento prático em veículos de duas rodas em via pública. Certamente, seus administradores têm conhecimento da Resolução CONTRAN Nº 358 de 13 de agosto de 2010, mas, apostam na falta de fiscalização do DETRAN-PI no interior do estado.

Neste caso, a fiscalização não fica somente a cargo do DETRAN-PI, pois, o evento ocorre na via pública. A Polícia Militar(trânsito), e, principalmente os Agentes Municipais de Trânsito podem e devem interferir, desobstruindo a via ou local público.

Desde o dia 13 de agosto de 2010 que as Auto Escolas não podem realizar treinamento prático em veículos de duas rodas em via pública. O art. 8º (exigências mínimas para o credenciamento de CFC)da referida resolução, na alínea “e”, diz que é necessário haver uma área específica para o treinamento de veículos de duas ou três rodas, podendo ser esta área fora das dependências do CFC, ou seja, esta área específica pode não estar anexada ao prédio do CFC.

A única auto escola da cidade de Cocal (próximo a Buriti dos Lopes), também estava realizando o treinamento em veículos de duas rodas em via pública. O Agente Ivaldo Reges levou o fato ao conhecimento do chefe do Departamento de Trânsito, que notificou a auto escola imediatamente. Após a notificação, a auto escola providenciou uma área específica para treinamento (alugaram um clube de festas com uma área ampla).

 

Veja como era:

 

Leia abaixo o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 358.

 

Art. 8º São exigências mínimas para o credenciamento de CFC:

I – Infraestrutura física:

a) acessibilidade conforme legislação vigente;

b) para ensino teórico-técnico: sala específica para aula teórica, obedecendo ao critério de 1,20 m2 (um metro e vinte centímetros quadrados) por candidato, e 6 m² (seis metros quadrados) para o instrutor, com medida total mínima de 24m2 (vinte e quatro metros quadrados) correspondendo à capacidade de 15 (quinze) candidatos, sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) candidatos por sala, respeitados os critérios estabelecidos;mobiliada com carteiras individuais, em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro e canhoto, além de cadeira e mesa para instrutor.

c) espaços destinados à Diretoria Geral, Diretoria de Ensino, Secretaria e Recepção;

d) 2 (dois) sanitários, sendo um feminino e outro masculino, com acesso independente da sala de aula, constante da estrutura física do CFC;

e) área específica de treinamento para prática de direção em veículo de 2 (duas) ou 3(três) rodas em conformidade com as exigências da norma legal vigente, podendo ser fora da área do CFC, bem como de uso compartilhado, desde que no mesmo município;

 

ONDE ESTÁ A CIRETRAN DE ESPERANTINA!?

 

* O autor é Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, capacitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos – MOPP,com formação de nível superior incompleto no curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.