REMOÇÃO DE VEÍCULO POR AGENTE DE TRÂNSITO VALENDO-SE DA CAPACIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DO PRÓPRIO VEÍCULO

02/12/2012 18:19

REMOÇÃO DE VEÍCULO AO DEPÓSITO

* Ivaldo Reges de Carvalho Lima

Antes da aprovação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito através da Resolução CONTRAN nº 371 de 10 de dezembro de 2010 , os agentes de trânsito não podiam remover o veículo para o depósito valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido.

Em nosso curso de capacitação de agente de trânsito(antes da aprovação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), nos foi repassado que o agente de trânsito não poderia fazê-lo, e que o DETRAN-PI já indenizou um proprietário que teve seu veículo destruído quando este era conduzido valendo-se de sua capacidade de movimentação ao depósito por um Policial Militar. O DETRAN-PI indenizou 50% do valor do veículo, e o policial militar indenizou os 50% restantes.

Isso não acontece mais, pois, no caso da falta de veículo destinado à remoção, segundo o ítem 8.2 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a mesma poderá ser feita valendo-se da capacidade de movimentação do próprio veículo.

Isso não quer dizer que as prefeituras e órgãos de trânsito não devam possuir um veículo próprio para realizar a remoção, mas, na eventual falta deste, o próprio agente pode conduzir o veículo ao depósito, valendo-se da capacidade movimentação, do mesmo.

8.2 - Remoção do Veículo

A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança efluidez da via. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração paradepósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito.Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I

 

* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no curso “Educação para o Trânsito”, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

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